Plano de saúde é condenado a custear tratamento e pagar indenização de R$ 5 mil a paciente com depressão no RN

  • 23/03/2026
(Foto: Reprodução)
Fachada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi Um plano de saúde foi condenado a custear o tratamento de uma paciente diagnosticada com depressão resistente e pagar indenização de R$ 5 mil a ela por danos morais. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve por unanimidade a sentença que já havia sido dada na primeira instância. De acordo com o processo, a paciente sofre de quadro grave de depressão que não apresentou resposta aos tratamentos convencionais. Com a persistência dos sintomas, o médico prescreveu uma terapia específica, considerada necessária para o controle da doença e para a redução dos riscos associados ao agravamento do quadro dela. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Mesmo com a indicação médica, o plano de saúde negou a cobertura do tratamento e argumentou que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou não atendia aos critérios contratuais. Diante da recusa, a paciente entrou com a ação judicial, alegando que a negativa colocou sua saúde em risco e agravou o sofrimento emocional. Violação ao direito fundamental à saúde Ao analisar o caso, o desembargador Dilermando Mota, que foi o relator da ação, entendeu que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a operadora não pode interferir na conduta terapêutica definida pelo médico responsável. O magistrado ainda destacou que o rol da ANS não pode ser utilizado para limitar terapias essenciais quando há indicação médica fundamentada, sobretudo em situações que envolvem risco à saúde mental e à integridade da paciente. Ainda ressaltou que a negativa frustrou a finalidade do contrato, que é garantir a assistência à saúde. “Sobre os danos morais, entendo que a negativa de cobertura, frente à gravidade do estado clínico do autor — que possui histórico de depressão grave e tentativas de suicídio — extrapola a mera discussão contratual e representa violação ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. A recusa injustificada de tratamento essencial agrava o sofrimento do paciente, ensejando o reconhecimento de dano moral, conforme defendido no recurso e alinhado à jurisprudência dominante”, disse o desembargador. Com o acórdão, o plano de saúde deverá manter a cobertura integral do tratamento indicado, além de arcar com o pagamento da indenização e das demais despesas processuais. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/03/23/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-tratamento-e-pagar-indenizacao-de-r-5-mil-a-paciente-com-depressao-no-rn.ghtml


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